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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Acordo coletivo. Multa. Proporcionalidade.

DJ: 06/05/2005 ACORDO COLETIVO. MULTA. PROPORCIONALIDADE. ARTIGO 1.090 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. 1. Diante da orientação emanada do artigo 1.090 do Código Civil de 1916 114 do novo Código Civil -, de aplicação subsidiária ao Direito do Trabalho, "os contratos benéficos interpretar-se-ão estritamente". Assim, se a mora não ocorreu sobre o total acordado, o seu pagamento deve incidir apenas obre as parcelas vencidas. 2. Recurso de revista conhecido e desprovido. Vistos, relatados e discutidos ...

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