Fonte: TST
Postado em 22 de Novembro de 2016 - 16:19 - Lida 496 vezes
Acidente de Trabalho. Óbito do empregado
Danos materiais suportados e danos morais sofridos pela companheira.
ACIDENTE DO TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. DANOS MATERIAIS SUPORTADOS PELA COMPANHEIRA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. PRESUNÇÃO.1. Presume-se a dependência econômica do cônjuge ou companheiro sobrevivente em caso de óbito do empregado decorrente de acidente do trabalho, razão pela qual o pagamento da pensão por morte independe de comprovação de efetivo prejuízo de ordem material.2. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao excluir da condenação o pagamento da indenização por danos materiais sob o ...