Fonte: TST
Postado em 15 de Agosto de 2017 - 11:43 - Lida 523 vezes
Acidente de Trabalho. Indenização por danos morais e materiais
Agravo de Instrumento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014.ACIDENTE DE TRABALHO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. No caso, o TRT manteve a sentença que condenou o reclamado ao pagamento de honorários periciais além de indenização por danos morais no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) e danos materiais, na forma de pensão mensal, no importe de 40% de metade do salário obreiro, ...