Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 09 de Maio de 2013 - 10:20 - Lida 634 vezes
Acidente de trabalho. Dever de indenizar.
Modalidade de responsabilidade do empregador.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACIDENTE DE TRABALHO. DEVER DE INDENIZAR. REQUISITOS. MODALIDADE DE RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. O Tribunal Regional examinou a prova e concluiu que todos os elementos do dever de indenizar foram demonstrados no caso dos autos: acidente de trânsito sofrido pelo Reclamante enquanto dirigia veículo a serviço da Reclamada (dano), imprudência da Reclamada ao exigir prorrogações constantes da jornada de trabalho e a condução de veículo em serviço sem ...