Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 31 de Outubro de 2011 - 10:50 - Lida 476 vezes
Ação rescisória. Indenização. Dano material e moral.
Violação de lei. Erro de fato.
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. VIOLAÇÃO DE LEI. SÚMULA Nº 410. NÃO PROVIMENTO. Irrelevante, no presente caso, o questionamento do recorrente em torno da aplicação da Súmula nº 298 pelo TRT, se a Súmula nº 410, também invocada no acórdão ora recorrido, mostra-se suficiente, por si só, à rejeição do pleito rescisório. Realmente, da leitura das razões do recurso ordinário, constata-se que o recorrente busca, a todo custo, demonstrar que, na hipótese ...