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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Ação rescisória. Indenização. Dano material e moral.

Violação de lei. Erro de fato.

RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL E MORAL. VIOLAÇÃO DE LEI. SÚMULA Nº 410. NÃO PROVIMENTO. Irrelevante, no presente caso, o questionamento do recorrente em torno da aplicação da Súmula nº 298 pelo TRT, se a Súmula nº 410, também invocada no acórdão ora recorrido, mostra-se suficiente, por si só, à rejeição do pleito rescisório. Realmente, da leitura das razões do recurso ordinário, constata-se que o recorrente busca, a todo custo, demonstrar que, na hipótese ...

Palavras-chave: Indenização; Dano Moral; Dano Material; Dono de Sítio; Prejuízos; Empregados