Fonte: TST
Postado em 18 de Dezembro de 2009 - 20:33 - Lida 647 vezes
Ação rescisória é julgada improcedente por ausência de tese
Os membros da SDI-2 aprovaram unanimemente o voto.
Numa ação rescisória em que uma empregada do banco Itaú tentou desconstituir decisão que limitou o seu direito de receber diferenças do IPC de junho de 1987, o ministro Barros Levenhagen alertou para detalhes que, se não forem observados, comprometem o resultado do recurso rescisório. Isso ocorre, por exemplo, quando não é possível examinar se houve agressão à norma de lei porque o acórdão desfavorável não emitiu tese a respeito. Explicou o relator que a rescisória, por ser uma ação autônoma, ...