Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Postado em 07 de Outubro de 2011 - 13:23 - Lida 389 vezes
Ação civil ligada à defesa da posse.
Interdito proibitório com pedido de liminar de manutenção de posse. Competência funcional das varas do trabalho.
INTERDITO PROIBITÓRIO COM PEDIDO DE LIMINAR DE MANUTENÇÃO DE POSSE. COMPETÊNCIA FUNCIONAL DAS VARAS DO TRABALHO. AÇÃO CIVIL LIGADA À DEFESA DA POSSE. 1. Nos termos do art. 114, II, da Constituição Federal e da Súmula Vinculante nº 23 do STF, inscreve-se na competência originária das Varas do Trabalho julgar interdito proibitório cuja causa de pedir decorra de movimento grevista, ou seja, com o fim de garantir o livre acesso de funcionários e clientes a agências bancárias durante período de ...