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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Ação anulatória. Acordos coletivos. Participação da entidade sindical patronal. Não obrigatoriedade.

Recurso ordinário interposto pelo sindicato do comércio varejista de Itapetininga. Dissídio coletivo. Litigância de má-fé por parte do sindicato autor.

I. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE ITAPETININGA. AÇÃO ANULATÓRIA. ACORDOS COLETIVOS. PARTICIPAÇÃO DA ENTIDADE SINDICAL PATRONAL. NÃO OBRIGATORIEDADE. O procedimento previsto art. 617 da CLT, quanto à ciência ao sindicato da categoria profissional por parte dos empregados interessados em firmar acordo coletivo diretamente com a empresa, a fim de chamá-lo a assumir a direção dos entendimentos, é obrigatório. O mesmo não se dá quanto à ciência ao sindicato da ...

Palavras-chave: Sindicato Convenção Coletiva Normatizar Direitos Trabalhistas Feriado