Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Postado em 06 de Novembro de 2013 - 13:20 - Lida 494 vezes
Fiscalização e controle pelo empregador quanto ao número de idas ao banheiro e também do tempo de sua utilização pelo empregado.
Abuso de direito cometido pelo empregador.
I - FISCALIZAÇÃO E CONTROLE PELO EMPREGADOR QUANTO AO NÚMERO DE IDAS AO BANHEIRO E TAMBÉM DO TEMPO DE SUA UTILIZAÇÃO PELO EMPREGADO. ABUSO DE DIREITO COMETIDO PELO EMPREGADOR - DANO MORAL CARACTERIZADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - Usar periodicamente o banheiro constitui necessidade básica do ser humano. O empregador que estabelece horários limitados para que o empregado possa satisfazer suas necessidades fisiológicas ou que determina autorização para poder ir ao banheiro nega a condição de ser ...