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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

Dias de carnaval. Ausente previsão legal de feriados.

Dias úteis não trabalhados.

DIAS DE CARNAVAL - AUSENTE PREVISÃO LEGAL DE FERIADOS - DIAS ÚTEIS NÃO TRABALHADOS - Quanto aos dias de Carnaval não trabalhados (segunda-feira, terçafeira e/ou quarta-feira, quando for o caso), tem prevalecido nesta Seção Especializada o entendimento de que não se trata de feriados, por falta de norma que assim o determine (aplicação do artigo 1º da Lei nº 605/1949, combinado com o artigo 1º da Lei nº 9.093/1995),mas sim de dias úteis não trabalhados. Assim, os dias de Carnaval não trabalhados ...

Palavras-chave: direito do trabalho