Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Postado em 05 de Fevereiro de 2014 - 12:20 - Lida 647 vezes
Danos morais. Restrição ao uso do banheiro.
Infecção do trato urinário.
DANOS MORAIS. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. INFECÇÃO DO TRATO URINÁRIO. A prova oral evidenciou que a Autora foi acometida de infecção urinária em razão de restrição ao uso do sanitário. Os elementos de prova confirmaram, ainda, que os supervisores proibiam a ida ao banheiro, a despeito de indicação médica. Nessa trilha, a conduta das Rés não se limitou a regrar o uso dos banheiros. Até mesmo a estipulação de intervalo, equivalente a 5 minutos, e a necessidade de esclarecimentos para sua ...