Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Postado em 08 de Outubro de 2010 - 11:46 - Lida 739 vezes
Trabalhador rural. Intervalo intrajornada.
Aplicação dos artigos 5º, § 1º, do Decreto nº 73.626/1974, 71, § 4º, da CLT, 7º, caput, CF/1988.
EMENTA: TRABALHADOR RURAL. INTERVALO INTRAJORNADA. O trabalhador rural também tem direito ao recebimento de horas extras, decorrentes da não concessão do intervalo intrajornada de uma hora, quando a sua jornada de trabalho diária for superior a seis horas. Aplicação dos artigos 5º, § 1º, do Decreto nº 73.626/1974, 71, § 4º, da CLT, 7º, caput, CF/1988. Recurso Ordinário parcialmente ...