Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Postado em 26 de Novembro de 2010 - 11:48 - Lida 1085 vezes
Terceirização ilícita. Prestaçâo de serviços na atividade fim da tomadora.
Isonomia salarial.
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. PRESTAÇÂO DE SERVIÇOS NA ATIVIDADE FIM DA TOMADORA. ISONOMIA SALARIAL. Restando configurado que a prestação dos serviços desempenhada pela autora encontra-se inserida na atividade-fim da empresa tomadora dos serviços, no caso, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, impõe-se o reconhecimento da ilicitude da terceirização. Deste modo, frente ao princípio constitucional da igualdade (art. 5º, da CF/88), e aplicando-se, por analogia, o disposto na Lei n. 6019/74, tem-se por ...