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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Terceirização ilícita. Prestaçâo de serviços na atividade fim da tomadora.

Isonomia salarial.

EMENTA:   TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA. PRESTAÇÂO DE SERVIÇOS NA ATIVIDADE FIM DA TOMADORA. ISONOMIA SALARIAL. Restando configurado que a prestação dos serviços desempenhada pela autora encontra-se inserida na atividade-fim da empresa tomadora dos serviços, no caso, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, impõe-se o reconhecimento da ilicitude da terceirização. Deste modo, frente ao princípio constitucional da igualdade (art. 5º, da CF/88), e aplicando-se, por analogia, o disposto na Lei n. 6019/74, tem-se por ...

Palavras-chave: Terceirização ilícita Prestaçâo de serviços atividade fim Tomadora Isonomia salarial