Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Postado em 01 de Dezembro de 2010 - 13:44 - Lida 662 vezes
Terceirização de serviços. Contratação por ente da administração indireta.
Responsabilidade objetiva.
EMENTA: TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS ? CONTRATAÇÃO POR ENTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ? RESPONSABILIDADE OBJETIVA INSCULPIDA NO ART. 37, § 6º, DA CF/88 ? APLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 331 DO C. TST. A responsabilidade de ente da Administração Pública Indireta é objetiva, nos moldes do art. 37, § 6º, da CF/88, quando integrar o nexo de causalidade do fato que acarretou dano ao patrimônio jurídico do obreiro. Dessa forma, independentemente da aferição de culpa, quer in eligendo, quer in ...