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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Terceirização de serviços. Contratação por ente da administração indireta.

Responsabilidade objetiva.

EMENTA:   TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS ? CONTRATAÇÃO POR ENTE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ? RESPONSABILIDADE OBJETIVA INSCULPIDA NO ART. 37, § 6º, DA CF/88 ? APLICABILIDADE DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 331 DO C. TST. A responsabilidade de ente da Administração Pública Indireta é objetiva, nos moldes do art. 37, § 6º, da CF/88, quando integrar o nexo de causalidade do fato que acarretou dano ao patrimônio jurídico do obreiro. Dessa forma, independentemente da aferição de culpa, quer in eligendo, quer in ...

Palavras-chave: Terceirização de serviços Contratação Administração indireta Responsabilidade objetiva