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Fonte: Tribunal Regional do trabalho da 6ª Região

Sucessão trabalhista e grupo econômico. Configuração. Confissão real extrajudicial.

Não há como ser eximida a responsabilidade solidária pelo adimplemento dos créditos trabalhistas deferidos na sentença.

EMENTA:   SUCESSÃO TRABALHISTA E GRUPO ECONÔMICO ? CONFIGURAÇÃO ? CONFISSÃO REAL EXTRAJUDICIAL ? Constatando-se nos autos, mediante confissão real extrajudicial (art. 348, do CPC) que a ASERVIT é a controladora do grupo econômico, do qual a empresa JALFORT, sucessora da SEGNOR, é parte integrante, nos termos do art. 10 e 448, da CLT, não há como ser eximida a responsabilidade solidária pelo adimplemento dos créditos trabalhistas deferidos na ...

Palavras-chave: Sucessão trabalhista; Grupo econômico; Configuração; Confissão real extrajudicial