Fonte: Tribunal Regional do trabalho da 6ª Região
Postado em 13 de Dezembro de 2010 - 12:49 - Lida 1174 vezes
Sucessão trabalhista e grupo econômico. Configuração. Confissão real extrajudicial.
Não há como ser eximida a responsabilidade solidária pelo adimplemento dos créditos trabalhistas deferidos na sentença.
EMENTA: SUCESSÃO TRABALHISTA E GRUPO ECONÔMICO ? CONFIGURAÇÃO ? CONFISSÃO REAL EXTRAJUDICIAL ? Constatando-se nos autos, mediante confissão real extrajudicial (art. 348, do CPC) que a ASERVIT é a controladora do grupo econômico, do qual a empresa JALFORT, sucessora da SEGNOR, é parte integrante, nos termos do art. 10 e 448, da CLT, não há como ser eximida a responsabilidade solidária pelo adimplemento dos créditos trabalhistas deferidos na ...