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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiÃo

Responsabilidade subsidiária. Pessoa jurídica de direito público.

É responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pelo prestador de serviços o ente da administração pública direta ou indireta.

EMENTA:   RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. É responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pelo prestador de serviços o ente da administração pública direta ou indireta, por ter sido beneficiado com a força laboral do ...

Palavras-chave: Responsabilidade subsidiária Pessoa jurídica Direito público Obrigações trabalhistas Prestador de serviços Administração pública