Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª RegiÃo
Postado em 28 de Outubro de 2010 - 11:21 - Lida 459 vezes
Responsabilidade subsidiária. Pessoa jurídica de direito público.
É responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pelo prestador de serviços o ente da administração pública direta ou indireta.
EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. É responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas não adimplidas pelo prestador de serviços o ente da administração pública direta ou indireta, por ter sido beneficiado com a força laboral do ...