Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região
Postado em 22 de Setembro de 2010 - 09:50 - Lida 456 vezes
Reenquadramento funcional. Prescrição.
A prescrição aplicável ao reenquadramento é a total, posto que decorre de ato único do empregador, alcançando o próprio direito de ação, e não apenas as parcelas, conforme entendimento adotado pelas Súmulas nos 275, inciso II, e 294, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
EMENTA: REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. PRESCRIÇÃO. A prescrição aplicável ao reenquadramento é a total, posto que decorre de ato único do empregador, alcançando o próprio direito de ação, e não apenas as parcelas, conforme entendimento adotado pelas Súmulas nos 275, inciso II, e 294, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. O início do prazo prescricional dá-se no instante em que vulnerado o direito do autor. Assim, considerando que o reenquadramento do Autor se deu em 2001, ou seja, há mais de ...