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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Recurso patronal. Intervalo intrajornada. Reduçào. Norma coletiva.

OJ n. 342 do C. TST: "É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva"

Tribunal Regional do Trabalho ? TRT6ªR   PROC. Nº TRT- 0220700-57.2009.5.06.0211 (RO)   Órgão Julgador: 3ª Turma   Relatora: Desª. Gisane Barbosa de Araújo   Recorrente: CBS S/A - COMPANHIA BRASILEIRA DE SANDÁLIAS   Recorrido: VALDOMIRO ANGELO DE LIMA FILHO   Advogados: Jairo Cavalcanti de Aquino e outros (3) e Ana Lúcia Bernardo de Almeida Nascimento   Procedência: Vara do Trabalho de Carpina (PE)   EMENTA: RECURSO PATRONAL. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. NORMA COLETIVA. INVALIDADE. ...

Palavras-chave: recurso patronal intervalo intrajornada redução norma coletiva invalidade