Fonte: Tribunal Regional do Trabalho -TRT6ªR.
Postado em 02 de Março de 2010 - 02:00 - Lida 670 vezes
Quadro de carreira. Ausência de requisitos formal e substancial.
Invalidade.
Tribunal Regional do Trabalho -TRT6ªR. PROC. Nº. TRT- 00747-2009-019-06-00-6. ÓRGÃO JULGADOR PRIMEIRA TURMA. RELATOR DESEMBARGADOR NELSON SOARES JÚNIOR. RECORRENTE JOSÉ CÍCERO SOUTO. RECORRIDA COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO (COMPESA). ADVOGADOS ANDRÉ LUIZ CORREIA DE PAIVA E BRENO ZENAIDE AGRA. PROCEDÊNCIA 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE (PE). EMENTA: "QUADRO DE CARREIRA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS FORMAL E SUBSTANCIAL. INVALIDADE. Sociedade de economia mista estadual, por força de mandamento ...