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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho -TRT6ªR.

Quadro de carreira. Ausência de requisitos formal e substancial.

Invalidade.

  Tribunal Regional do Trabalho -TRT6ªR. PROC. Nº. TRT- 00747-2009-019-06-00-6. ÓRGÃO JULGADOR PRIMEIRA TURMA. RELATOR DESEMBARGADOR NELSON SOARES JÚNIOR. RECORRENTE JOSÉ CÍCERO SOUTO. RECORRIDA COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO (COMPESA). ADVOGADOS ANDRÉ LUIZ CORREIA DE PAIVA E BRENO ZENAIDE AGRA. PROCEDÊNCIA 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE (PE). EMENTA: "QUADRO DE CARREIRA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS FORMAL E SUBSTANCIAL. INVALIDADE. Sociedade de economia mista estadual, por força de mandamento ...

Palavras-chave: Quadro de Carreira