Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT6ªR.
Postado em 29 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 483 vezes
Prescrição. Multa por infração à norma trabalhista. Sem previsão em lei específica, concernente ao prazo prescricional para cobrança de débitos dos administrados pela Fazenda Nacional.
Ante ao exposto, acolho as preliminares de não conhecimento da remessa necessária e de não conhecimento dos documentos de fls. 19/22, suscitadas pela representante do Ministério Público do Trabalho, e, no mérito, nego provimento ao agravo de petição.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT6ªR. PROC. Nº. TRT - 01144-2007-013-06-00-1(AP) Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA Relator: DESEMBARGADOR ACÁCIO JÚLIO KEZEN CALDEIRA Agravante: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) Agravado: RICARDO LUIZ PESSOA DE QUEIROZ FILHO Advogada: MARIANA SABINO DE MATOS BRITO Procedência: 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE-PE EMENTA: PRESCRIÇÃO. MULTA POR INFRAÇÃO À NORMA TRABALHISTA. Sem previsão em lei específica, concernente ao prazo prescricional para cobrança de débitos dos ...