Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Postado em 28 de Setembro de 2010 - 10:56 - Lida 594 vezes
Mandado de segurança. Ordem de bloqueio em conta-salário. Proventos de aposentadoria.
Ilegalidade. Violação ao art. 649, IV do CPC.
MANDADO DE SEGURANÇA. ORDEM DE BLOQUEIO EM CONTA-SALÁRIO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ILEGALIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 649, IV DO CPC. Consoante jurisprudência firmada pelo Col. TST, a teor da Orientação Jurisprudencial Nº 153 da SDI-2 da referida Corte, "Ofende direito líquido e certo decisão que determina o bloqueio de numerário existente em conta salário, para satisfação de crédito trabalhista, ainda que seja limitado a determinado percentual dos valores recebidos ou a valor revertido para ...