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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Justa causa. Alegação de abandono de emprego.

A justa causa, em razão das graves consequências que traz à vida do(a) trabalhador(a), deverá ser robustamente provada.

EMENTA:   JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO DE ABANDONO DE EMPREGO. Em face do Princípio da Continuidade do Contrato de Trabalho, era do demandado/recorrente, o ônus da prova quanto à justa causa alegada, em face do disposto nos artigos 818 da CLT e 333, inciso II, do CPC. Todavia, nenhuma prova oral foi produzida pelo réu. A justa causa, em razão das graves consequências que traz à vida do(a) trabalhador(a), deverá ser robustamente provada. Na hipótese em comento, não há a mínima comprovação de que a ...

Palavras-chave: Justa causa Abandono de emprego Trabalhador Ônus da prova