Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Postado em 19 de Novembro de 2010 - 11:39 - Lida 515 vezes
Justa causa. Alegação de abandono de emprego.
A justa causa, em razão das graves consequências que traz à vida do(a) trabalhador(a), deverá ser robustamente provada.
EMENTA: JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO DE ABANDONO DE EMPREGO. Em face do Princípio da Continuidade do Contrato de Trabalho, era do demandado/recorrente, o ônus da prova quanto à justa causa alegada, em face do disposto nos artigos 818 da CLT e 333, inciso II, do CPC. Todavia, nenhuma prova oral foi produzida pelo réu. A justa causa, em razão das graves consequências que traz à vida do(a) trabalhador(a), deverá ser robustamente provada. Na hipótese em comento, não há a mínima comprovação de que a ...