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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Instituição financeira. Grupo econômico. Enquadramento sindical na categoria dos bancários.

Reconhece-se a condição de bancário do autor.

  EMENTA:   INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. GRUPO ECONÔMICO. ENQUADRAMENTO SINDICAL NA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. ARTIGO 224 DA CLT. SÚMULA 55 DO C.TST. Desenvolvendo o empregado tarefas típicas de bancários, ainda que em instituição financeira diversa da empresa de captação de clientes e mediadora de crédito, à qual estava vinculada, mas componente do mesmo grupo econômico, também, demandado, faz incidir a diretriz do artigo 224 da CLT. Executando o autor, de fato, serviços pertinentes à atividade ...

Palavras-chave: Instituição financeira Grupo econômico Enquadramento sindical Bancários