Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Postado em 24 de Novembro de 2010 - 13:37 - Lida 579 vezes
Instituição financeira. Grupo econômico. Enquadramento sindical na categoria dos bancários.
Reconhece-se a condição de bancário do autor.
EMENTA: INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. GRUPO ECONÔMICO. ENQUADRAMENTO SINDICAL NA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. ARTIGO 224 DA CLT. SÚMULA 55 DO C.TST. Desenvolvendo o empregado tarefas típicas de bancários, ainda que em instituição financeira diversa da empresa de captação de clientes e mediadora de crédito, à qual estava vinculada, mas componente do mesmo grupo econômico, também, demandado, faz incidir a diretriz do artigo 224 da CLT. Executando o autor, de fato, serviços pertinentes à atividade ...