Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Postado em 01 de Setembro de 2011 - 13:01 - Lida 608 vezes
Descaracterização de contrato de estágio. Vínculo de emprego.
Contratação de estudante para o desempenho de tarefas estranhas à formação educacional em curso. Fraude declarada.
EMENTA: DESCARACTERIZAÇÃO DE CONTRATO DE ESTÁGIO. VIOLAÇÃO À LEI N.º 6.494/77. VÍNCULO DE EMPREGO. Viola os termos da Lei n.º 6.494/77 a contratação de estudante para o desempenho de tarefas estranhas à formação educacional em curso. Fraude declarada. Aplicação do artigo 9º da CLT. Vínculo de emprego de inafastável reconhecimento. RO ...