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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região

Acidente de trabalho. Doença profissional. Estabilidade e indenização por danos.

Não demonstrada observância às normas de segurança e medicina do trabalho.

EMENTA:   ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA PROFISSIONAL - ESTABILIDADE E INDENIZAÇÃO POR DANOS. Além de não demonstrada observância às normas de segurança e medicina do trabalho previstas nos artigos 157, 182, 183 e 198 da CLT, existe prova técnica do nexo de causalidade entre a doença do reclamante (hérnia umbilical) e o transporte de mercadorias com peso médio de 1.200 kg, sendo, portanto, titular de estabilidade provisória. Por outro lado, a ausência de sequela, após tratamento cirúrgico, não ...

Palavras-chave: Acidente de trabalho Doença profissional Estabilidade Indenização Danos morais