Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Postado em 02 de Dezembro de 2010 - 14:09 - Lida 589 vezes
Acidente de trabalho. Doença profissional. Estabilidade e indenização por danos.
Não demonstrada observância às normas de segurança e medicina do trabalho.
EMENTA: ACIDENTE DE TRABALHO - DOENÇA PROFISSIONAL - ESTABILIDADE E INDENIZAÇÃO POR DANOS. Além de não demonstrada observância às normas de segurança e medicina do trabalho previstas nos artigos 157, 182, 183 e 198 da CLT, existe prova técnica do nexo de causalidade entre a doença do reclamante (hérnia umbilical) e o transporte de mercadorias com peso médio de 1.200 kg, sendo, portanto, titular de estabilidade provisória. Por outro lado, a ausência de sequela, após tratamento cirúrgico, não ...