Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 5ªR
Postado em 09 de Março de 2010 - 02:00 - Lida 741 vezes
Servidor público. Controvérsia a respeito da relação jurídica que existiu entre as partes.
Competência justiça do trabalho.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 5ªR 2ª. TURMA RECURSO ORDINÁRIO Nº. 0099500-39.2009.5.05.0461RecOrd RECORRENTE: Município de Firmino Alves RECORRIDO: Maria da Gloria Freitas Reis de Souza RELATORA: Desembargadora DÉBORA MACHADO SERVIDOR PÚBLICO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA RELAÇÃO JURÍDICA QUE EXISTIU ENTRE AS PARTES. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Delimitando-se a competência material da Justiça do Trabalho pela causa de pedir exposta na peça de ingresso, compete-lhe ...