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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 5ªR

Servidor público. Controvérsia a respeito da relação jurídica que existiu entre as partes.

Competência justiça do trabalho.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT 5ªR 2ª. TURMA RECURSO ORDINÁRIO Nº. 0099500-39.2009.5.05.0461RecOrd RECORRENTE: Município de Firmino Alves RECORRIDO: Maria da Gloria Freitas Reis de Souza RELATORA: Desembargadora DÉBORA MACHADO SERVIDOR PÚBLICO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA RELAÇÃO JURÍDICA QUE EXISTIU ENTRE AS PARTES. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Delimitando-se a competência material da Justiça do Trabalho pela causa de pedir exposta na peça de ingresso, compete-lhe ...

Palavras-chave: Servidor público