Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 5ª Região.
Postado em 12 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 646 vezes
Lei municipal. Instituição de gratificação.
Princípio da isonomia. Inexistência de violação.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 5ª Região. 4ª. TURMA RECURSO ORDINÁRIO Nº 01995-2008-621-05-00-4-RecOrd RECORRENTE(s): Rosilda Moreira Souza Costa RECORRIDO(s): Município de Itapetinga RELATOR: Desembargador ROBERTO PESSOA LEI MUNICIPAL. INSTITUIÇÃO DE GRATIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO. A Constituição veda a distinção entre aqueles trabalhadores que se encontram em iguais condições de trabalho, permitindo, a contrário senso, a estipulação de tratamento ...