Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 5ª Região.
Postado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 1202 vezes
INSS. Vínculo empregatício reconhecido judicialmente.
Incidência das contribuições previdenciárias. Súmula 368, I, do TST.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 5ª Região. 4ª. TURMA RECURSO ORDINÁRIO Nº 00923-2008-581-05-00-5-RecOrd RECORRENTE(s): União Federal - INSS/PGF RECORRIDO(s): Evanildo Francisco dos Santos e Outros (1) RELATOR(A): Desembargador(a) NÉLIA NEVES INSS - VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO JUDICIALMENTE - INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - SÚMULA 368, I, DO TST - Em decisão unânime o STF, cujo julgamento ocorreu em 11/09/2008, que inclusive deu ensejo à deliberação no sentido de ser ...