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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT5ªR.

Estabilidade provisória. CIPA. O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, a, do ADCT da CF/1988 (Súmula nº 339 do E. TST).

Houve contra-razões recíprocas, às fls. 316/329 e 348/361. A matéria versada no recurso não se enquadra nas hipóteses de remessa ao Ministério Público do Trabalho. Teve vista dos autos o (a) Exmo (a). Sr (a). Desembargador (a) Revisor (a).

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT5ªR. 4ª. TURMA RECURSO ORDINÁRIO Nº 00478-2007-101-05-00-1-RO RECORRENTE: Sandra Jesus Vieira e Polyform Termoplasticos Ltda. RECORRIDO: OS MESMOS RELATOR(A): Juiz Convocado RUBEM NASCIMENTO ESTABILIDADE PROVISÓRIA - CIPA. O suplente da CIPA goza da garantia de emprego prevista no art. 10, II, a, do ADCT da CF/1988 (Súmula nº 339 do E. TST). SANDRA JESUS VIEIRA e POLYFORM TERMOPLÁSTICOS LTDA., nos autos da reclamação trabalhista nº 00478-2007-101-05-00-1-RT, ...

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