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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 5ª Região.

Contribuição previdenciária. Relação de emprego reconhecida em sentença homologatória de acordo.

Incompetência da Justiça do Trabalho.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 5ª Região. 2ª. TURMA RECURSO ORDINÁRIO Nº 02606-2008-581-05-00-3-RecOrd RECORRENTE: União Federal - INSS/PGF RECORRIDO: Hélio Cardoso dos Santos e Outros (1) RELATORA: Desembargadora DALILA ANDRADE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RELAÇÃO DE EMPREGO RECONHECIDA EM SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. O Supremo Tribunal, intérprete maior da Constituição Federal, julgou improvido Recurso Extraordinário nº 569056, interposto pelo ...

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