Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 5ª Região.
Postado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 567 vezes
Contribuição previdenciária. Juros.
O fato gerador da contribuição previdenciária suscetível a cobrança pelo judiciário trabalhista é a sentença.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 5ª Região. 1ª. TURMA RECURSO ORDINÁRIO Nº 01297-2008-131-05-00-5-RecOrd RECORRENTE(s): União Federal - Inss/Pgf RECORRIDO(s): Sindticcc - Sindicato dos Empregados Na Ind. da Const. Civil, Mont. e Manut. de Camaçari, D. Davila,L. de Freitas,M. de S. João, Pojuca,Catu,Cardeal da Silva, E. Rios, Araças, Esplanada e Itanagra e Outros (1) RELATORA: Desembargadora IVANA MÉRCIA NILO DE MAGALDI CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - JUROS. O fato gerador da contribuição ...