Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Postado em 09 de Novembro de 2010 - 12:58 - Lida 710 vezes
Contribuição previdenciária. Fato gerador.
O fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento da parcela objeto da condenação ou da conciliação.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. O fato gerador da contribuição previdenciária é o efetivo pagamento da parcela objeto da condenação ou da ...