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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 5ªR

Cartões de ponto apócrifos. Controle de jornada confirmado pelo reclamante e por testemunha. Validade.

Apesar de os cartões de ponto juntados pela reclamada serem apócrifos, porque não assinados pelo empregado, tendo o reclamante e a testemunha que conduziu a Juízo confirmado que eles representam à exata, a realidade da jornada por eles desenvolvida, devem servir como meio de prova do horário de trabalho para efeito de cômputo de horas extras.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 5ªR 2ª. TURMA RECURSO ORDINÁRIO Nº 0075800-44.2009.5.05.0102RecOrd RECORRENTE: Sérgio Camera Bacelar RECORRIDO: Cromex Bahia S.A. RELATORA: Desembargadora DALILA ANDRADE CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. CONTROLE DE JORNADA CONFIRMADO PELO RECLAMANTE E POR TESTEMUNHA. VALIDADE. Apesar de os cartões de ponto juntados pela reclamada serem apócrifos, porque não assinados pelo empregado, tendo o reclamante e a testemunha que conduziu a Juízo confirmado que eles ...

Palavras-chave: Cartões de ponto apócrifos.