Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 5ªR
Postado em 30 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 868 vezes
Cartões de ponto apócrifos. Controle de jornada confirmado pelo reclamante e por testemunha. Validade.
Apesar de os cartões de ponto juntados pela reclamada serem apócrifos, porque não assinados pelo empregado, tendo o reclamante e a testemunha que conduziu a Juízo confirmado que eles representam à exata, a realidade da jornada por eles desenvolvida, devem servir como meio de prova do horário de trabalho para efeito de cômputo de horas extras.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 5ªR 2ª. TURMA RECURSO ORDINÁRIO Nº 0075800-44.2009.5.05.0102RecOrd RECORRENTE: Sérgio Camera Bacelar RECORRIDO: Cromex Bahia S.A. RELATORA: Desembargadora DALILA ANDRADE CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS. CONTROLE DE JORNADA CONFIRMADO PELO RECLAMANTE E POR TESTEMUNHA. VALIDADE. Apesar de os cartões de ponto juntados pela reclamada serem apócrifos, porque não assinados pelo empregado, tendo o reclamante e a testemunha que conduziu a Juízo confirmado que eles ...