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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT5ªR.

Bancário. Jornada de 06 horas. Horas extras. Divisor de 180.

A simples denominação do cargo mais a percepção de gratificação não são suficientes para tipificá-lo como de confiança, principalmente porque a fidúcia está presente em todo contrato de trabalho. Não basta a fidúcia comum, inerente a qualquer contrato para configuração do cargo de confiança.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT5ªR. 2ª TURMA RECURSO ORDINÁRIO Nº 00827-2007-028-05-00-6-RecOrd RECORRENTES: BANCO DO BRASIL S.A. E IVANEUZA FERNANDES DE OLIVEIRA (Adesivo) RECORRIDOS: OS MESMOS E PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL S.A RELATORA: Desembargadora DALILA ANDRADE BANCÁRIO. JORNADA DE 06 HORAS. HORAS EXTRAS. DIVISOR DE 180. O §2º do art. 224 da CLT excepciona da jornada de 06h os bancários que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, ...

Palavras-chave: bancário