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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 5ª Região.

Aviso prévio indenizado. Não incidência de tributação.

O aviso prévio indenizado não decorre do labor do empregado, tendo caráter estritamente indenizatório, não incidindo sobre ele a tributação.

Tribunal Regional do Trabalho - TRT 5ª Região. 2ª. TURMA RECURSO ORDINÁRIO Nº 00278-2009-281-05-00-7-RecOrd RECORRENTE: União Federal - Inss/Pgf RECORRIDO(s): Ailton de Jesus e Outros (1) RELATOR: Desembargador RENATO MÁRIO SIMÕES AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO ¿ O salário-de-contribuição da verba previdenciária decorre dos valores pagos em razão do trabalho ou serviços prestados a qualquer título. O aviso prévio indenizado não decorre do labor do empregado, tendo caráter ...

Palavras-chave: aviso prévio