Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 5ª Região.
Postado em 23 de Dezembro de 2009 - 03:00 - Lida 366 vezes
Aviso prévio indenizado. Não incidência de tributação.
O aviso prévio indenizado não decorre do labor do empregado, tendo caráter estritamente indenizatório, não incidindo sobre ele a tributação.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 5ª Região. 2ª. TURMA RECURSO ORDINÁRIO Nº 00278-2009-281-05-00-7-RecOrd RECORRENTE: União Federal - Inss/Pgf RECORRIDO(s): Ailton de Jesus e Outros (1) RELATOR: Desembargador RENATO MÁRIO SIMÕES AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO ¿ O salário-de-contribuição da verba previdenciária decorre dos valores pagos em razão do trabalho ou serviços prestados a qualquer título. O aviso prévio indenizado não decorre do labor do empregado, tendo caráter ...