Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT5ªR
Postado em 10 de Maio de 2010 - 01:00 - Lida 767 vezes
Agente comunitário de saúde. Não submissão a seleção pública.
Nulidade contratual.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT5ªR 5ª. TURMA A conclusão deste acórdão foi publicada no Diário Oficial da Justiça do Trabalho, edição de / /2010 RECURSO ORDINÁRIO Nº 0075600-71.2009.5.05.0511RecOrd RECORRENTE(s): Município de Eunápolis RECORRIDO(s): Idelurdes Coutinho de Almeida RELATOR(A): Desembargador(a) PAULINO COUTO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. NÃO SUBMISSÃO A SELEÇÃO PÚBLICA. NULIDADE CONTRATUAL - É nula a contratação do agente comunitário de saúde que não foi precedida de seleção ...