Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 4ª Região.
Postado em 12 de Novembro de 2009 - 03:00 - Lida 478 vezes
Trabalhador portuário em capatazia e bloco.
Contrato de emprego a prazo indeterminado.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 4ª Região. Acórdão do processo 00078-2007-121-04-00-6 (RO) Redator: CLEUSA REGINA HALFEN Participam: ANA ROSA PEREIRA ZAGO SAGRILO, DENIS MARCELO DE LIMA MOLARINHO Data: 29/10/2009 Origem: 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande EMENTA: TRABALHADOR PORTUÁRIO EM CAPATAZIA E BLOCO. CONTRATO DE EMPREGO A PRAZO INDETERMINADO. O operador portuário, para admissão de trabalhadores com vínculo empregatício por prazo indeterminado, nas atividades de capatazia e bloco, não é ...