Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Postado em 29 de Novembro de 2013 - 12:40 - Lida 570 vezes
Restrições e fiscalização ao uso de banheiro. Convocação da empregada pelo sistema de alto falante.
Comunicação inopina de férias. Transferência de setor. Abuso do direito diretivo.
EMENTA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESTRIÇÕES E FISCALIZAÇÃO AO USO DE BANHEIRO. CONVOCAÇÃO DA EMPREGADA PELO SISTEMA DE ALTO FALANTE. COMUNICAÇÃO INOPINA DE FÉRIAS. TRANSFERÊNCIA DE SETOR. ABUSO DO DIREITO DIRETIVO. A restrição quanto à utilização de banheiro e osconstrangimentos causados em razão da fiscalização decorrente, perpetrada pela ré mediante convocação dos empregados pelo sistema de alto falante do estabelecimento, caracteriza a pratica de ato ilícito na forma de abuso de direito, ...