Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.
Postado em 14 de Janeiro de 2005 - 03:00 - Lida 442 vezes
Responsabilidade Subsidiária. Dona da Obra.
A empresa que contrata empreiteira para a realização de obra, especialmente a necessária à consecução de suas atividades fins, deve responder subsidiariamente pela satisfação do crédito trabalhista devido a quem trabalhou na obra objeto do contrato de empreitada.
Número do processo: 01767-2002-202-04-00-3 (RO) Juiz: JOSÉ FELIPE LEDUR Data de Publicação: 09/09/2004 EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONA DA OBRA. A empresa que contrata empreiteira para a realização de obra, especialmente a necessária à consecução de suas atividades fins, deve responder subsidiariamente pela satisfação do crédito trabalhista devido a quem trabalhou na obra objeto do contrato de empreitada. A aparente colisão entre o direito ao trabalho adequadamente remunerado - ...