Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região - TRT 4ª R.
Postado em 20 de Maio de 2011 - 14:39 - Lida 551 vezes
Rescisão indireta. Ameaças. Apelido.
Tratamento descortês por parte da chefia. Reclamante. Rescisão indireta. Contrato de trabalho.
EMENTA: RESCISÃO INDIRETA. AMEAÇAS. APELIDO. O tratamento descortês por parte da chefia da reclamante na atribuição de apelido, embora deva ser prática coibida pela empresa, não possui gravidade suficiente para determinar a rescisão indireta do contrato de trabalho. RO ...