Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.
Postado em 02 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 585 vezes
Recurso ordinário do reclamado. Horas extras.
Registros de ponto que consignam horários invariáveis, gerando a presunção de que representam apenas a repetição da jornada contratual oficial, e não a indicação dos horários efetivamente cumpridos.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. Acórdão 00485-2005-221-04-00-0 RO EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. Registros de ponto que consignam horários invariáveis, gerando a presunção de que representam apenas a repetição da jornada contratual oficial, e não a indicação dos horários efetivamente cumpridos, o que os torna imprestáveis, na forma prevista no item III da Súmula nº 338 do TST. Inversão do ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador. ...