Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Postado em 05 de Outubro de 2011 - 16:43 - Lida 595 vezes
Recurso ordinário. Discriminação racial.
Confissão ficta da reclamada. Indenização por danos morais.
EMENTA RECURSO ORDINÁRIO. DISCRIMINAÇÃO RACIAL. CONFISSÃO FICTA DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Considerando-se que a reclamada não compareceu à audiência em que deveria depor, presumem-se verdadeiras as alegações da inicial atinentes à matéria de fato. Não havendo qualquer prova que infirme a alegação do autor, de que sofreu discriminação racial por parte de superior hierárquico, durante o contrato de trabalho, e sendo certo que a atual ordem constitucional veda qualquer prática ...