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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.

Recurso Ordinário da Reclamante e da Reclamada. Matéria Comum.

Horas extras. Jornada. Consectários.

Número do processo: 01346-2002-026-04-00-6 (RO) Juiz: CARLOS ALBERTO ROBINSON Data de Publicação: 09/09/2004 EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE E DA RECLAMADA. MATÉRIA COMUM. HORAS EXTRAS. JORNADA. CONSECTÁRIOS. Espécie em que a reclamante faz jus ao pagamento de horas extras, observando-se a jornada das 7h45min às 12h e das 13h às 20h, de segunda a sexta-feira, exceto nos dias em que constar dos cartões-ponto horário de saída superior às 18h, quando deverão ser considerados válidos os ...

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