Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Postado em 23 de Setembro de 2011 - 11:14 - Lida 550 vezes
Recurso ordinário da reclamada e recurso adesivo do reclamante.
Perda auditiva. Concausa. Indenização por danos materiais e morais. Quantum indenizatório.
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA E RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. PERDA AUDITIVA. CONCAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Evidenciado o nexo causal (concausa) entre as atividades laborais e a perda auditiva do reclamante, decorrente da culpa da reclamada, são devidas as indenizações de acordo com os critérios deferidos na origem. Provimento negado a ambos os recursos. RO ...