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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Recurso ordinário da reclamada e recurso adesivo do reclamante.

Perda auditiva. Concausa. Indenização por danos materiais e morais. Quantum indenizatório.

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA E RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. PERDA AUDITIVA. CONCAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. Evidenciado o nexo causal (concausa) entre as atividades laborais e a perda auditiva do reclamante, decorrente da culpa da reclamada, são devidas as indenizações de acordo com os critérios deferidos na origem. Provimento negado a ambos os recursos.   RO ...

Palavras-chave: Indenização; Perda Auditiva; Danos Morais; Danos Materiais