Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Postado em 20 de Dezembro de 2011 - 17:45 - Lida 420 vezes
Recurso ordinário da primeira reclamada, telelistas. Horas extras.
Recurso adesivo do reclamante. Devolução de comissões estornadas.
EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA, TELELISTAS. HORAS EXTRAS. Prova dos autos que evidencia que o autor não trabalhava com autonomia quanto ao horário, nem sob condições em que resultasse impossível o controle deste, inviabilizando o enquadramento na hipótese do artigo 62, inciso I, da CLT. No entanto, sendo o autor remunerado exclusivamente por comissões, é devido apenas o adicional extraordinário. Recurso parcialmente provido. RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. DEVOLUÇÃO DE COMISSÕES ...