Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Recurso ordinário da primeira reclamada, telelistas. Horas extras.

Recurso adesivo do reclamante. Devolução de comissões estornadas.

EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DA PRIMEIRA RECLAMADA, TELELISTAS. HORAS EXTRAS. Prova dos autos que evidencia que o autor não trabalhava com autonomia quanto ao horário, nem sob condições em que resultasse impossível o controle deste, inviabilizando o enquadramento na hipótese do artigo 62, inciso I, da CLT. No entanto, sendo o autor remunerado exclusivamente por comissões, é devido apenas o adicional extraordinário. Recurso parcialmente provido. RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. DEVOLUÇÃO DE COMISSÕES ...

Palavras-chave: Estorno de Comissóes; Empresa; Condenação; Vendedor