Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR
Postado em 18 de Maio de 2010 - 01:00 - Lida 744 vezes
Recurso ordinário da corsan. Eliminação em processo seletivo.
Nulidade.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR 0045000-43.2008.5.04.0022 Publicado em 08.04.2010 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO ACÓRDÃO 0045000-43.2008.5.04.0022 RO Fl.1 EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO DA CORSAN. ELIMINAÇÃO EM PROCESSO SELETIVO. NULIDADE. Correta a sentença que declarou a nulidade do ato administrativo que decidiu pela eliminação do autor do concurso público. Comprovado que o obreiro goza de boa saúde física e mental resta preenchido o requisito do ...