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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Plano de suplementação de aposentadoria. Retirada do patrocínio.

Rescisão indireta do contrato de trabalho.

EMENTA PLANO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RETIRADA DO PATROCÍNIO. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. O anúncio da retirada do patrocínio do plano de aposentadoria complementar, pelo empregador, não caracteriza descumprimento das obrigações contratuais que enseje o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho, nos moldes do art. 483, d, da CLT. Hipótese em que não restou demonstrado que o direito de retirada do patrocínio tenha se dado fora dos limites previstos na ...

Palavras-chave: Rescisão; Contrato Trabalhista; Seguro; Aposentadoria; Indenização