Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.
Postado em 29 de Junho de 2009 - 01:00 - Lida 2316 vezes
Multa do art. 477 da CLT.
Recurso desprovido.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. Acórdão do processo 00004-2008-461-04-00-4 (RO) Redator: RICARDO CARVALHO FRAGA Participam: LUIZ ALBERTO DE VARGAS, FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO Data: 10/06/2009 Origem: Vara do Trabalho de Vacaria EMENTA: MULTA DO ART. 477 DA CLT. O artigo 477 da CLT não faz ressalva sobre a aplicação da multa pelo não pagamento das parcelas rescisórias tempestivamente, sendo irrelevante o reconhecimento do vínculo de emprego na sentença. Ademais, no caso, inexistiu ...