Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.
Postado em 22 de Julho de 2008 - 01:00 - Lida 573 vezes
Justiça do Trabalho. Competência material após a vigência da Emenda Constitucional n. 45/2004. Relação de trabalho. Honorários a defensor dativo.
É cabível a cobrança de honorários advocatícios pelos serviços prestados por advogado nomeado como defensor dativo à parte necessitada quando inexistir Defensoria Pública constituída pelo Estado na comarca ou quando for ela insuficiente.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. Acórdão 01561-2007-461-04-00-1 EMENTA: JUSTIÇA DO TRABALHO - COMPETÊNCIA MATERIAL APÓS A VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45/2004 - RELAÇÃO DE TRABALHO - HONORÁRIOS A DEFENSOR DATIVO. Não configurada, no caso, relação de consumo, na medida em que não houve a contratação do advogado pelo cliente, persiste a relação de trabalho, originada do poder-dever conferido ao juiz de nomear defensor dativo ao pobre ou revel, quando não há ou é insuficiente a ...