Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR
Postado em 14 de Maio de 2010 - 01:00 - Lida 768 vezes
Justa causa.
Não configurado o perdão tácito. Provimento negado ao recurso do reclamante.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR RO 00359-2008-023-04-00-4 Publicação 20.04.2010 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO ACÓRDÃO 00359-2008-023-04-00-4 RO Fl.1 EMENTA: JUSTA CAUSA. Caracteriza-se como justa causa para a despedida o procedimento do empregado consistente em enviar e receber mensagens eletrônicas de conteúdo sexual no horário de trabalho e através do computador fornecido pela empresa. Não configurado o perdão tácito. Provimento negado ao recurso ...